Seu PET entra no plano como um dependente extra, tendo diversas vantagens em nossa Rede Credenciada, como: descontos em Clínicas Veterinárias e Pet Shops. Também garantimos a Chipagem e Pós-vida (Cremação Coletiva) de forma gratuita!
Não. Temos apenas um prazo inicial de carência para funeral e aluguel de materiais para convalescentes. Nosso contrato tem vigência de 12 meses e o associado poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, estando com as faturas em dia.
✓ Boleto bancário (carnê contendo 12 boletos, todos no mesmo valor)
✓ Em até 12x no Cartão de Crédito
✓ Recorrência no Cartão de Crédito (sem consumir o seu limite mensal)
✓ Através da sua conta de Energia Elétrica.
Sim, para que você possa começar a usufruir dos benefícios é necessário realizar o pagamento no momento da adesão.
Em caso de inadimplemento, perde-se o direito ao uso de todos os benefícios do plano. Após a regularização da inadimplência, o mesmo torna-se imediatamente apto ao uso dos benefícios, exceto ao atendimento pós-vida gratuito, que deverá cumprir novo prazo de carência, contados a partir do pagamento da(s) parcela(s) em atraso.
Sim, no momento da contratação do plano é cobrado uma taxa de adesão no mesmo valor do plano contratado.
Não temos carência para consultas e exames.
Existe carência inicial apenas para funeral e aluguel de material para convalescente, de acordo com a idade do associado:
0-60 anos – carência de 60 dias.
61-70 anos – carência de 120 dias.
71-80 anos – carência de 180 dias.
81-90 anos – carência de 240 dias.
91-100 anos – carência de 300 dias.
Cremação Pet – carência de 180 dias
Não. Nós não somos um plano de saúde, e sim um plano que provê assistência às famílias, buscando conceder benefícios reais, que resultam em economia e apoio nos momentos difíceis, como a perda de um ente querido.
Não, o associado tem direito de incluir cônjuge e filhos menores de 18 anos, sem pagar nada a mais por isso.
Não. Para ter os mesmos direitos do titular, deve ser incluído no plano como dependente extra, mediante pequeno valor mensal, que será acrescido à mensalidade do titular.
Sim, nesse caso ele passa automaticamente a condição de dependente EXTRA, mediante pequeno acréscimo na mensalidade, conforme cláusula X, item 3 do nosso contrato.